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Questões relacionadas com o processo de leilões da Daskapital

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Ao investir e inserir o código no momento do investimento, o valor é automaticamente adicionado.

Exemplo:
– Investimento: 200€
– Bónus: +20€
– Total investido: 220€

É um incentivo para novos investidores ou utilizadores com conta recente. Ao utilizar o código INVEST20, pode receber um bónus de 20€ que será aplicado no seu primeiro investimento elegível, ajudando a dar o primeiro passo com maior confiança.

Infelizmente, não. Esta campanha específica foca-se em novos investidores e registos recentes. No entanto, pode convidar amigos através do nosso programa Invite & Earn e ganhar recompensas por cada novo investidor que trouxer para a comunidade!

Se o projeto não atingir o objetivo de financiamento, o valor que investiu (incluindo os valores dos vouchers) regressa à sua conta Daskapital para que possa reinvestir noutra oportunidade disponível.

Não. O bónus não pode ser levantado. Só pode ser utilizado para investir em oportunidades disponíveis na plataforma. O objetivo é ajudar o seu capital a crescer através dos juros gerados pelos projetos reais em que investir.

Para que o bónus de 20€ seja aplicado, o seu primeiro investimento deve ter um valor igual ou superior a 200€.

A campanha e o código INVEST20 terminam a 2 de maio.
No entanto, caso já tenha uma conta, lembre-se que tem apenas 30 dias após a criação da sua conta para "reclamar" o bónus na sua Reward Wallet. Se não o fizer nesse período, o código deixará de estar disponível para si, mesmo que ainda não tenha chegado ao dia 2 de maio.
Se não utilizar o bónus até 2 de maio, este expira automaticamente e deixa de estar disponível.

Existem dois passos simples:

Ativação: Aceda ao menu Reward Wallet na sua conta e insira o código INVEST20 no campo "Redeem your code". Isto deve ser feito nos primeiros 30 dias após o seu registo.

Utilização: No momento de realizar o seu primeiro investimento (mínimo 200€), insira novamente o código INVEST20 no campo de voucher durante a licitação (bid).

A oferta de 20€ é exclusiva para novos investidores que criem conta até dia 2 de maio ou para utilizadores que tenham registado a sua conta há 30 dias ou menos.

Não. Pode partilhar o seu link as vezes que quiser e ganhar bónus por cada convite bem-sucedido, desde que as condições do programa sejam cumpridas. 

O investidor convidado recebe o bónus de 10€ quando o código é corretamente inserido na bid. 

O investidor que fez o convite recebe o seu bónus após a conclusão do primeiro investimento elegível do amigo. 

Ambos os bónus ficam disponíveis na “Reward Wallet” e podem ser utilizados em investimentos futuros, através da opção de redeem durante a submissão de uma bid. 

O código deve ser inserido no campo “Insert voucher” durante o processo de submissão do investimento na plataforma

O código pode ser consultado na área “Reward Wallet”. 

Os vouchers são válidos por 30 dias a partir da data de atribuição. Receberá um e-mail de aviso quando o prazo estiver a terminar. 

Para acompanhar os seus convites, aceda à área “Invite & Earn” na plataforma Daskapital, onde pode consultar o número de utilizadores que usaram o seu link, o estado de cada convite, os códigos disponíveis e o histórico de vouchers recebidos e utilizados. 

O voucher não é ativado até que o primeiro investimento seja realizado. 
Se o investimento não for feito no prazo indicado (30 dias após o registo), o voucher expira automaticamente

O funcionamento é simples: 

  • O investidor acede à secção Invite & Earn na plataforma Daskapital e copia o seu link pessoal
  • Partilha esse link com amigos. 
  • O amigo cria conta através do link e realiza um investimento mínimo de 200€
  • O amigo insere o seu código quando fizer o seu primeiro investimento (disponível para regatar na sua "Reward Wallet")
  • O bónus de 10€ é aplicado automaticamente a esse investimento. 
  • Após o investimento ser concluído, o investidor que fez o convite recebe também 10€ na sua "Reward Wallet"
  • Durante todo o processo, o investidor poderá ter acesso ao status de todas as suas partilhas e recompensas na secção "Invite & Earn" na plataforma. 

Aceda ao menu principal da plataforma Daskapital e selecione “Invite & Earn” para encontrar o seu link pessoal de convite. Sempre que alguém utilizar o seu link e fizer o primeiro investimento elegível, receberá uma notificação por email. 

O programa está disponível exclusivamente para investidores particulares com conta registada na Daskapital ou novos utilizadores. 
Não se aplica a empresas, promotores de projetos ou parceiros institucionais. 

O Invite & Earn é um programa de recompensas da Daskapital destinado a investidores particulares, incluindo utilizadores já registados e novos investidores. 

Ao partilhar o seu link ou código pessoal e convidar alguém a criar conta e a investir na plataforma, ambos recebem um bónus de 10€, após a realização do primeiro investimento elegível. 

A Daskapital reserva-se o direito de alterar, suspender ou terminar o programa Invite & Earn, mediante comunicação prévia aos utilizadores e sempre em conformidade com a legislação aplicável. 

  1. Registar-se na plataforma, completando o processo de verificação de identidade (KYC - Know Your Customer) e um breve questionário (3 perguntas) para determinar o seu nível de qualificação como investidor;
  2. Carregar a sua carteira digital Daskapital com qualquer montante a partir de 10 €, através de cartão bancário ou transferência para o seu IBAN pessoal Daskapital;
  3. Escolher as oportunidades de investimento disponíveis e começar a investir.

Após a ativação, poderá concluir o seu registo a qualquer momento.
Para poder investir, é obrigatório concluir a verificação de identidade (KYC), apresentando o seu documento de identificação (Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução) e respondendo a um breve questionário de qualificação enquanto investidor (3 perguntas).

Para registo de empresas (pessoas jurídicas), consulte aqui.

Documentos aceites:

  • Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução;
  • Cidadão do Reino Unido, Estados Unidos e Canadá: Passaporte ou Carta de Condução;
  • Cidadão dos restantes países: Passaporte

Regras para uma correta submissão do documento de identificação:

  • Mostre o documento completo (todos os 4 cantos visíveis);
  • Nome e apelidos devem coincidir com os indicados no documento de identificação;
  • Certifique-se de que o documento está dentro da validade;
  • Documento legível (sem borrões, flashes ou dedos a cobrir a informação ou a banda MRZ);
  • Envie frente e verso, se aplicável (mesmo que se trate da página em branco no passaporte);
  • Formatos aceites: JPG, JPEG, PNG ou PDF (entre 32 KB e 7 MB).

Trata-se de um procedimento obrigatório, de acordo com a Diretiva Europeia para o Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo e com a nossa Política de Prevenção de Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, que nos obriga a verificar a sua identidade antes de investir pela primeira vez.

Para transferir fundos por transferência bancária, siga os seguintes passos:

  • Inicie sessão na sua conta e, no seu dashboard, no canto superior direito, clique no seu saldo disponível e selecione “Deposit”.
  • Copie os dados da sua wallet Daskapital, nomeadamente o IBAN.
  • Através do seu homebanking, efetue a transferência, como faria para qualquer outra conta bancária.
  • Receberá um e-mail de confirmação assim que o valor for creditado. Se não receber este e-mail de confirmação, entre em contacto com a nossa equipa através do email support@daskapital.eu.
  • Depois de receber a confirmação, está pronto para começar a investir!
  • Para investimentos em Daslending (Crowdlending), clique aqui.
  • Para investimentos em Dasfactoring (Crowdfactoring), clique aqui.
  • Empresas com sede em Portugal: A Daskapital retém e declara o imposto à Autoridade Tributária (art. 71.º do Código do IRS).
  • Empresas não sediadas em Portugal: O imposto deve ser pago como um rendimento de capital obtido no país de residência fiscal do promotor. Neste caso, a Daskapital não retém imposto - os investidores terão então de incluir o Anexo J na declaração anual de rendimentos.

Investidores residentes fora de Portugal que invistam em:

  • Empresas com sede em Portugal: A Daskapital retém o imposto aplicável (artigo 71º do Código do IRS). O investidor deve verificar eventuais acordos de dupla tributação no seu país.
  • Empresas não sediadas em Portugal: A Daskapital não retém imposto sobre os rendimentos obtidos em investimentos em operações promovidas por entidades não portuguesas. O investidor deve declarar os rendimentos conforme as regras do seu país.

Taxas de retenção fiscal aplicáveis:

  • Investidores individuais: 28%
  • Investidores institucionais: 25%

No início de cada ano, todos os investidores recebem anualmente uma declaração detalhada com rendimentos e retenções para efeitos fiscais, relativas ao ano anterior.

O capital refere-se ao montante inicial investido. Uma mais-valia é o lucro realizado quando um investimento é vendido ou reembolsado por um montante superior ao valor inicial. A cessão de créditos em que o devedor é notificado da sua obrigação de pagar ao cessionário significa que, no momento do pagamento, este é efetuado por um terceiro (o devedor) e não pelo cedente, o que implica a existência, não de um rendimento de investimento como os juros, por exemplo, mas de uma mais-valia.

A Daskapital não retém imposto sobre estas mais-valias, sendo o investidor responsável pela sua declaração às autoridades fiscais competentes.

No início de cada ano, o investidor receberá uma declaração detalhada de todos os seus rendimentos e eventuais retenções fiscais do ano anterior, contendo todos os dados necessários para a sua declaração de rendimentos.

Investidores particulares:

  • Residentes em Portugal continental: 28%
  • Residentes na Madeira: 19.6%

Investidores institucionais:

  • Residentes em Portugal continental: 25%
  • Residentes nos Açores: 17.5%

Tenha em atenção que apenas os projetos cujos promotores são portugueses têm retenção tributária na fonte. Para projetos com promotores estrangeiros, não há retenção — o investidor deve declarar os rendimentos no seu país de residência.

Se é residente em Espanha:

Para os rendimentos (juros) através do Daslending (Crowdlending)

  • Para projetos com promotores portugueses, a Daskapital retém o imposto devido (art. 71.º do Código do IRS).
    Na sua declaração anual de rendimentos (IRPF), indique a caixa 588 («Deduções por dupla tributação internacional, por motivo de rendimentos obtidos e tributados no estrangeiro» ) e indique os juros recebidos e montantes retidos.
  • Para rendimentos sem retenção, declare na caixa 027 («Rendimentos por depósitos e ativos financeiros em geral») os juros auferidos.

Para os rendimentos obtidos através do Dasfactoring (Crowdfactoring)

  • Os lucros são tratados como ganhos de capital no IRPF (diferença entre o valor investido e o reembolsado).
  • Não há obrigação de reter imposto sobre ganhos de capital, pelo que a Daskapital não retém imposto sobre os rendimentos obtidos através do Dasfactoring em nenhum caso.
  • Para declarar ganhos de capital, deve inserir na caixa 389 (“Outros ganhos patrimoniais a integrar na base tributável da poupança”) os rendimentos obtidos nas operações de desconto de notas promissórias, compra e venda de faturas, operações no mercado secundário e bônus recebidos.
    Perdas devem ser declaradas quando um crédito for judicialmente declarado inadimplente.

Projetos com promotores portugueses (Daslending):
Os juros já têm retenção na fonte feita pela Daskapital, que declara o imposto à Autoridade Tributária (artigo 71º do Código do IRS). Os impostos retidos deverão aparecer automaticamente na sua declaração anual de rendimentos.
Se optar por englobar os seus rendimentos na Daskapital com os seus rendimentos globais, deve declara-los — nesse caso, use o Anexo E, Quadro 4B, código E20, na sua declaração anual de rendimentos.

Projetos com promotores cujo promotor não tenha sede fiscal em Portugal (Daslending):
Não há retenção na fonte dos impostos devidos sobre os seus rendimentos. Deve declarar os rendimentos na sua declaração anual de rendimentos, incluindo o Anexo J para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro.

Se a sua residência fiscal não for em Portugal, deve declarar os seus rendimentos na Daskapital no seu país de residência. Poderá consultar o guia fiscal do seu país de residência, disponibilizado pela Autoridade Tributária Portuguesa.

Receberá anualmente uma declaração com todos os rendimentos e retenções.

  • Dados contabilísticos, financeiros e comerciais fornecidos pelos promotores das empresas;
  • Informação de crédito da Iberinform (Atradius Crédito y Caución), como rácios, informação sobre incidentes , ações judiciais e outros dados independentes;
  • Modelos analíticos e estatísticos (score e limite de crédito);
  • Verificação documental e, em alguns casos, verificação da veracidade das informações fornecidas, entre outras diligências.

A Daskapital exige garantias reais e pessoais e só publica projetos que cumpram os critérios mínimos de risco e rentabilidade justa. Todas estas informações são divulgadas e disponibilizadas em cada pedido de financiamento ou oportunidade de investimento.

Após esse período, só é possível retirar ofertas se estiverem em situação de “outbid” (ou seja, não estiverem a ser alocadas no momento). No entanto, o investidor pode melhorar a oferta a qualquer momento, aumentando o montante ou ajustando a taxa de juro mínima, mesmo fora do período de reflexão.

A exceção aplica-se aos investidores sofisticados, para os quais não existe este período de reflexão.

A classificação é obrigatória e feita através de um breve questionário no final do registo. Sem o completar, o investidor não pode investir.

Uma taxa mínima mais baixa aumenta as hipóteses de ser selecionado sem necessariamente reduzir o retorno, já que a taxa final é definida pelo último investidor excluído (“cut-off rate”). A taxa de juro final será mais elevada do que a taxa de juro mínima mais elevada que participa no investimento e, por conseguinte, será quase sempre mais elevada do que a sua taxa de juro mínima definida.

A Daskapital aconselha os investidores a definir suas taxas de juros mínimas com base no risco específico da oportunidade. Para apoiar os investidores neste exercício, a Daskapital disponibiliza uma Taxa Indicativa Mínima (Tmin) com base na classificação de risco Iberinform.

Saiba mais sobre a Tmin aqui.

O Modelo de Avaliação de Risco da Iberinform identifica fatores que predizem o comportamento dos pagamentos de uma empresa para os 12 meses seguintes. A definição de incumprimento aqui utilizada contempla não só as ações de insolvência, mas também os incidentes de pagamento. O incumprimento é modelado com o ultrapassar de um ponto crítico pela combinação de um conjunto de fatores relacionados com a empresa.

Se diferenciarmos uma empresa que sofreu um risco de incumprimento por parte de um cliente de outra empresa que utilizou o Score para segmentar e acompanhar clientes, a taxa de sucesso seria de 85% dos casos, o que confirma a capacidade preditiva do Modelo.

De modo a limitar o risco em que os investidores incorrem, a Daskapital, salvo determinadas exceções, não publica oportunidade de investimento com notação igual ou inferior a 3 ou "CCC".

A Daskapital aconselha os investidores a definirem uma rentabilidade exigida mínima com base na notação de risco a que deve acrescentar uma taxa de rentabilidade que beneficiaria caso decidisse investir sem risco.

Para auxiliar os investidores, a Daskapital propõe uma Taxa Indicativa Mínima (Tmin), calculada como:

Taxa_indicativa_mínima (Tmin) = taxa_isenta_de_risco + taxa_risco

  1. A taxa_isenta_de_risco representa a taxa de juro de um investimento isento de risco e para o efeito é utilizada a yield das obrigações do tesouro alemãs de maturidade a 2 anos verificadas no último dia útil do trimestre anterior. Para o efeito são consultadas as yields destas notas do tesouro no site do Deutsche Bundesbank. Pode consultar aqui.
  2. A taxa de risco representa uma estimativa de perdas sobre o projeto de financiamento colaborativo. Para este cálculo é assumido a probabilidade de incumprimento por nota de score calculado pela Iberinform e assumindo perdas a 100% em caso de incumprimento. As atuais estimativas de probabilidade de incumprimento por nota de score são representadas na seguinte tabela:

Exemplo:

  • Para um crédito de notação 5 em jan/2025 →
    taxa_isenta_de_risco = 2,09% + taxa_risco = 2,5% = Tmin = 4,59%