A distinção entre investidores sofisticados e não sofisticados resulta do Regulamento Europeu 2020/1503, que define regras diferentes de proteção e liberdade de investimento, baseando-se na classificação de clientes profissionais e não profissionais da Diretiva 2014/65/UE (MiFID II).
Com esta distinção, o regulador visa dotar cada um destes investidores de regras e proteção específicas. Os investidores sofisticados têm maior autonomia e limites mais amplos, enquanto os não sofisticados beneficiam de maior proteção, como o direito ao período de reflexão.
A classificação é obrigatória e feita através de um breve questionário no final do registo. Sem o completar, o investidor não pode investir.
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