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Como é que a Daskapital trata os impostos sobre os rendimentos obtidos pelos investidores em investimentos em Daslending (Crowdlending)?

A Daskapital gere a retenção e declaração de impostos conforme a origem do promotor e a residência fiscal do investidor.

Investidores residentes em Portugal que invistam em:

  • Empresas com sede em Portugal: A Daskapital retém e declara o imposto à Autoridade Tributária (art. 71.º do Código do IRS).

  • Empresas não sediadas em Portugal: O imposto deve ser pago como um rendimento de capital obtido no país de residência fiscal do promotor. Neste caso, a Daskapital não retém imposto - os investidores terão então de incluir o Anexo J na declaração anual de rendimentos.

Investidores residentes fora de Portugal que invistam em:

  • Empresas com sede em Portugal: A Daskapital retém o imposto aplicável (artigo 71º do Código do IRS). O investidor deve verificar eventuais acordos de dupla tributação no seu país.

  • Empresas não sediadas em Portugal: A Daskapital não retém imposto sobre os rendimentos obtidos em investimentos em operações promovidas por entidades não portuguesas. O investidor deve declarar os rendimentos conforme as regras do seu país.

Taxas de retenção fiscal aplicáveis:

  • Investidores individuais: 28%

  • Investidores institucionais: 25%

No início de cada ano, todos os investidores recebem anualmente uma declaração detalhada com rendimentos e retenções para efeitos fiscais, relativas ao ano anterior.

Pode obter mais informações sobre a tributação aplicável aos seus investimentos aqui.

Se precisar de mais esclarecimentos, contacte-nos através de support@daskapital.eu.