Através do processo de leilão, as empresas serão financiadas pelo conjunto de investidores que exigir a menor taxa de juro/rentabilidade. Os investidores decidem o montante que pretendem investir e definem a sua rentabilidade mínima. No fim do prazo do leilão, o montante a financiar será completado começando pelas licitações dos investidores que exigirem as taxas de juro/rentabilidade mais baixas até atingir o montante total. A taxa de juro/rentabilidade final, aplicada a todos os investidores, é fixada pela taxa de juro/rentabilidade associada à primeira licitação que não for necessária para completar o valor total a financiar.
Por exemplo, suponhamos que existe um pedido de financiamento de 1000€ e que 5 investidores querem investir 400€ cada um (totalizando 2000€ em intenções de investimento, duplicando o montante solicitado de 1000€) com as seguintes taxas de juro/retorno mínimas:
- Investidor A: Oferta de 400€ a 4%
- Investidor B: Oferta de 400€ a 5%
- Investidor C: Oferta de 400€ a 6%
- Investidor D: Oferta de 400€ a 7%
- Investidor E: Oferta de 400€ a 8%
Os investidores A e B cumprirão as suas ofertas na totalidade, e o investidor C investirá os restantes 200€ necessários para completar os 1000€ solicitados. Uma vez que a proposta do investidor D é a primeira a ser completamente excluída e não é necessária para completar os 1000€ solicitados, é essa a proposta que definirá a taxa de juro/rendimento que todos os outros investidores têm de igualar, pelo que a taxa de juro/rendimento final é fixada em 7%.
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