Se é residente em Espanha:
Para os rendimentos (juros) através do Daslending (Crowdlending)
Para projetos com promotores portugueses, a Daskapital retém o imposto devido (art. 71.º do Código do IRS).
Na sua declaração anual de rendimentos (IRPF), indique a caixa 588 («Deduções por dupla tributação internacional, por motivo de rendimentos obtidos e tributados no estrangeiro» ) e indique os juros recebidos e montantes retidos.Para rendimentos sem retenção, declare na caixa 027 («Rendimentos por depósitos e ativos financeiros em geral») os juros auferidos.
Para os rendimentos obtidos através do Dasfactoring (Crowdfactoring)
Os lucros são tratados como ganhos de capital no IRPF (diferença entre o valor investido e o reembolsado).
Não há obrigação de reter imposto sobre ganhos de capital, pelo que a Daskapital não retém imposto sobre os rendimentos obtidos através do Dasfactoring em nenhum caso.
Para declarar ganhos de capital, deve inserir na caixa 389 (“Outros ganhos patrimoniais a integrar na base tributável da poupança”) os rendimentos obtidos nas operações de desconto de notas promissórias, compra e venda de faturas, operações no mercado secundário e bônus recebidos.
Perdas devem ser declaradas quando um crédito for judicialmente declarado inadimplente.
Se precisar de mais esclarecimentos, entre em contacto connosco através do e-mail support@daskapital.eu







