Política de Procedimentos de Informação Fundamental sobre o Investimento

1.          DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Política de Procedimentos de Informação Fundamental Sobre o Investimento (doravante “Política”), visa dar cumprimento aos deveres consagrados na legislação e normas regulamentares em vigor, nomeadamente, no Regulamento (EU) n.º 2020/1503, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades (doravante “Regulamento Crowdfunding”), e no Regulamento Delegado da Comissão (EU) n.º 2022/2019, de 13 de julho de 2022, aplicável à Daskapital.

A Daskapital desenvolve a atividade de Financiamento Colaborativo oferecendo diversos serviços aos seus Clientes. Enquanto entidade gestora de plataformas de financiamento colaborativo, a Daskapital encontra-se autorizada e supervisionada pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), nos termos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 102/2015, de 24 de Agosto.

A Daskapital assegura a disponibilização de informação legalmente exigida para efeitos do cumprimento das suas obrigações de prestação de informação aos investidores. Adicionalmente, a Daskapital realiza testes e revisões regulares à informação disponibilizada aos investidores com o objetivo de assegurar o correto cumprimento das obrigações legais previstas nesta política. A presente Política visa regular os procedimentos de verificação da completude, veracidade e clareza das informações contidas na Ficha de Informação Fundamental sobre o Investimento (FIFI) no âmbito do Financiamento Colaborativo. Neste sentido, pretende-se garantir que os interesses de todas as partes intervenientes no processo de financiamento colaborativo dos Beneficiários através da Plataforma sejam acautelados e os investimentos realizados de forma consciente e responsável por parte dos Investidores.

2.          DEFINIÇÕES

2.1. Salvo disposição em contrário, para efeitos do presente documento, os termos e expressões abaixo identificados, quando iniciados por letra maiúscula, terão os seguintes significados:

2.1.1. “Beneficiário”, o mesmo que Promotor;

2.1.2. “Cliente”, significa o universo de Promotores e Investidores tal como definido no presente documento.

2.1.3. “Condições Gerais”, significa as Condições Gerais da Plataforma Daskapital e cuja aceitação é necessária para a utilização da mesma;

2.1.4. “Contratos”, significa os contratos de mútuo, contratos de prestação de serviços, contratos de cessão de créditos, contratos gerais, condições particulares e outros contratos legais celebrados no âmbito das operações da Daskapital e que regem os acordos entre Beneficiários e Investidores e entre estes e a Daskapital;

2.1.5. “Daskapital”, significa Das Kapital, Lda. sociedade por quotas, NIPC Nº 516 460 730, com o capital social de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) e com sede na Rua do Pereiro, número 291, Ul, 3720-593 Oliveira de Azeméis, Portugal, responsável pela gestão dos websites/plataformas Daskapital, ou outras entidades com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo, como sejam, Daskapital – Crowdfunding S.A. e Daskapital España S.L.; em certos contextos, o mesmo que Website ou Plataforma Daskapital;

2.1.6. "Investidor", significa a(s) entidade(s) (particulares ou pessoas singulares, PMEs, Empresas, Sociedades Unipessoais, Associações, Instituições Públicas ou Privadas, outras Organizações ou Pessoas Coletivas) que pretendem realizar investimentos e que tenham criado uma conta na Plataforma Daskapital, tendo aceitado os Termos e Condições Gerais e Política de Privacidade e Proteção de Dados da mesma;

2.1.7. "Lei", significa as leis e regulamentos em vigor, aplicáveis aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades;

2.1.8. "Plataforma" ou “Plataforma Daskapital, significa o sistema de informação baseado na Internet e acessível ao público através do endereço www.daskapital.eu, a ser operado ou gerido pela Daskapital que, operando de acordo com os regulamentos comunitários e demais legislação aplicável, permite a Promotores apresentar Projetos de Financiamento Colaborativo para obtenção de liquidez e financiamento por Investidores;

2.1.9. "Projeto", significa a ou as atividades empresariais para as quais um Promotor de projeto procura financiamento através de uma oferta de financiamento colaborativo;

2.1.10. “Promotor”, significa a(s) entidade(s) (PMEs, Empresas, Sociedades Unipessoais, Associações, Instituições Públicas ou Privadas, outras Organizações ou Pessoas Coletivas, e, em alguns casos, particulares ou pessoas singulares) que procuram financiamento ou liquidez junto de Investidores e que tenham criado uma conta na Plataforma Daskapital, tendo aceitado os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade da mesma;

2.1.11. Regulamento 2020/1503, significa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo à entidades, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937;

2.1.12. “Utilizador”, significa o mesmo que Cliente e ainda qualquer pessoa que visite os websites/Plataformas da Daskapital ou que interaja com a Daskapital no âmbito da sua atividade;

2.2. As outras definições utilizadas no presente documento serão entendidas de acordo com a Leis da Républica Portuguesa.

3.          DOS INTERVENIENTES NO FINANCIAMENTO COLABORATIVE

Regra geral, a prestação de serviços de financiamento colaborativo envolve três tipos de intervenientes: uma organização de intermediação, sob a forma de um prestador de serviços de financiamento colaborativo, no caso concreto a Daskapital; o Beneficiário do financiamento; e os Investidores, que financiam o projeto proposto. A organização de intermediação permite, desta forma, reunir tanto Beneficiários como Investidores através de uma plataforma on-line, com o objetivo de facilitar o financiamento de um projeto através da angariação de capitais junto de investidores.

4.          INFORMAÇÕES RELEVANTES AOS INVESTIDORES

A Daskapital disponibiliza, de forma contínua e atualizada, a seguinte informação de relevo para os Investidores e Beneficiários:

a) Informação sobre registo prévio na CMVM para efeitos do desenvolvimento da atividade de Financiamento Colaborativo;

b) Informação sobre as ofertas em curso, incluindo a identificação do beneficiário, modalidade de financiamento colaborativo, prazo, taxa de remuneração, montante total da oferta, percentagem do montante angariado, banda de risco, garantias adicionais prestadas, assim como outra informação relevante;

c) Informação histórica sobre projetos financiados, incluindo o número de projetos, respetivos montantes, taxa média de rentabilidade e prazos, a modalidade e situação dos projetos;

d) Preçário dos serviços prestados;

e) Termos e Condições Gerais de Uso

f) Informação sobre mecanismos de continuidade em caso de insolvência ou suspensão da atividade da entidade gestora;

g) Políticas e procedimentos de atividade obrigatórios, nomeadamente, Política de Privacidade e Proteção de Dados, Política de Identificação e Gestão de Conflitos de Interesse, Política de Procedimentos de Informação Fundamental Sobre o Investimento, Política de Prevenção de Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, e Política de Tratamento de Reclamações.

5.          INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS DESTINADAS AOS INVESTIDORES DE FINANCIAMENTO COLABORATIVO

Nos termos do artigo 23.º, n.º 6, do Regulamento Crowdfunding, e do Regulamento Delegado da Comissão (EU) n.º 2022/2019, de 13 de julho de 2022, da Ficha de Informação Fundamental sobre o Investimento (FIFI), constam:

5.1. O seguinte aviso, inserido imediatamente por baixo do título da ficha de informação fundamental sobre o investimento:

"A presente oferta de financiamento colaborativo não foi verificada nem aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nem pela Autoridade Europeia de Mercados de Valores Mobiliários (ESMA). A adequação da sua experiência e conhecimentos não foi necessariamente avaliada antes de lhe ter sido facultado acesso a este investimento. Ao realizar este investimento, assume plenamente o risco a ele inerente, incluindo o risco de perda parcial ou total dos fundos investidos."

5.2. A seguinte advertência de risco:

"O investimento no presente projeto de financiamento colaborativo comporta riscos, incluindo o risco de perda parcial ou total dos fundos investidos. O seu investimento não está coberto pelos sistemas de garantia de depósitos criados em conformidade com a Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, nem está coberto pelos sistemas de indemnização de investidores criados em conformidade com a Diretiva 97/9/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Pode acontecer que não receba qualquer remuneração relativa ao seu investimento.
Este não é um produto de poupança e aconselhamos a não investir mais do que 10 % do seu património líquido em projetos de financiamento colaborativo.
Pode acontecer que não seja possível vender os instrumentos de investimento quando o desejar. Se for possível vendê-los, poderá, não obstante, sofrer perdas.
Poderá não receber qualquer retorno do seu investimento
Este não é um produto de poupança e aconselhamo-lo a não investir mais do que 10 % do seu património líquido em projetos de financiamento colaborativo.Pode acontecer que não lhe seja possível vender os instrumentos de investimento quando o desejar. Se estiver em condições de os vender, poderá, não obstante, sofrer perdas"
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5.3. Informações sobre o Projeto de Financiamento Colaborativo e o(s) Beneficiário(s):

a) Identidade, forma jurídica, propriedade, membros da direção e dados de contacto;

b) Indicação de todas as pessoas singulares e coletivas responsáveis pelas informações prestadas na ficha de informação fundamental sobre o investimento. Nos casos de pessoas singulares, incluindo membros dos órgãos de administração, direção ou supervisão do Beneficiário: indicação do nome da função da pessoa singular. No caso de pessoas coletivas: indicação da denominação e da sede estatutária;

c) A seguinte declaração de responsabilidade:

"O Beneficiário declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, nenhuma informação foi omitida nem é significativamente enganosa ou inexata. O Beneficiário é responsável pela elaboração da presente ficha de informação fundamental sobre o investimento."

d) Principais atividades do Beneficiário; produtos ou serviços oferecidos pelo Beneficiário;

e) Dados e rácios financeiros anuais fundamentais do Beneficiário relativos aos últimos três anos, se disponíveis;

f) Descrição do projeto de financiamento colaborativo, incluindo o seu objetivo e as suas características principais;

g) Montante mínimo visado de capitais a angariar ou de empréstimos a contrair em cada oferta de financiamento colaborativo, e número de ofertas completadas pelo Beneficiário ou pela Daskapital para o projeto de financiamento colaborativo em questão;

h) Prazo para alcançar o montante visado para a angariação de capitais ou a contração de empréstimos;

i) Informações sobre as consequências no caso de não se conseguir atingir o montante visado para a angariação de capitais ou a contração de empréstimos dentro do prazo.

5.4. Informações sobre fatores de risco

Apresentação dos principais riscos associados ao financiamento do projeto de financiamento colaborativo, ao setor, ao projeto, ao Beneficiário, aos valores mobiliários, aos instrumentos admitidos para efeitos de financiamento colaborativo ou aos empréstimos, inclusive, se for caso disso, dos riscos geográficos.

5.5. Informações relacionadas com empréstimos

a) Natureza, duração e condições do empréstimo;

b) Taxas de juro aplicáveis ou, eventualmente, outras formas de remuneração do investidor; Medidas de redução dos riscos, incluindo a existência de prestadores de cauções ou de garantes, ou de outros tipos de garantias;

c) Plano de reembolso de capital e de pagamento de juros;

d) Informação de incumprimento de contratos de crédito por parte do Beneficiário nos últimos cinco anos;

5.6. Informações sobre taxas, obtenção de informações e vias de recurso:

a) Taxas cobradas ao investidor e custos em que incorre em relação ao investimento, incluindo custos administrativos resultantes da venda de instrumentos admitidos para efeitos de financiamento colaborativo;

b) Onde e como obter informações adicionais, a título gratuito, sobre o projeto de financiamento colaborativo, o Beneficiário e partes envolvidas;

c) Como e a quem pode o investidor dirigir uma queixa sobre o investimento, sobre a conduta do Beneficiário ou da Daskapital.

6.          OMISSÃO, ERRO OU INEXATIDÃO NA FIFI

Quando for detetada uma omissão, um erro ou uma inexatidão na ficha de informação fundamental sobre o investimento que possa ter um impacto significativo no retorno esperado no investimento, a Daskapital assinala com a maior brevidade possível essa omissão, erro ou inexatidão ao Beneficiário, que completa ou corrige com a mais brevidade possível a informação em causa.

Se o Beneficiário não completar ou não corrigir com a maior brevidade possível a ficha de informação fundamental sobre o investimento, a Daskapital suspende a oferta de financiamento colaborativo até que a ficha de informação fundamental sobre o investimento tenha sido completada ou corrigida, por um período não superior a 30 dias.

A Daskapital informa imediatamente os Investidores que apresentaram propostas de investimento ou que tenham manifestado interesse na oferta de financiamento colaborativo acerca das irregularidades detetadas, das medidas tomadas e a tomar pelo Beneficiário e da possibilidade de revogarem as suas propostas de investimento ou as suas manifestações de interesse na oferta de financiamento colaborativo. No caso de, após 30 dias, a ficha de informação fundamental sobre o investimento não ter sido completada ou corrigida para suprir irregularidades, a oferta de financiamento colaborativo é cancelada.

Última atualização: 7 de outubro de 2024