Plano de Continuidade da Daskapital
Medidas, procedimentos e princípios orientadores que garantem a continiodade da operação da Daskapital
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Plano de Continuidade da Daskapital (doravante designado por "Plano") visa estabelecer as medidas, procedimentos e princípios orientadores destinados a assegurar a exploração contínua da Daskapital e continuidade da prestação de serviços essenciais relacionados com os investimentos existentes e a boa administração dos acordos celebrados entre a Daskapital e os seus utilizadores em situações imprevistas.
1.2. A elaboração do Plano obedeceu à Lei da República Portuguesa e ao disposto no Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades, e os termos nele utilizados devem ser interpretados em conformidade, salvo especificação em contrário.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Salvo disposição em contrário, para efeitos do presente Plano, as palavras e expressões a seguir listadas devem ter os seguintes significados:
2.1.1. “Daskapital”, significa Das Kapital, Lda. sociedade por quotas, NIPC Nº 516 460 730, com o capital social de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) e com sede na Rua do Pereiro, número 291, Ul, 3720-593 Oliveira de Azeméis, Portugal, responsável pela gestão dos websites/plataformas Daskapital, ou outras entidades com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo, como sejam, Daskapital – Crowdfunding S.A. e Daskapital España S.L.; em certos contextos, o mesmo que Website ou Plataforma Daskapital;
2.1.2. "Plataforma", ou “Plataforma Daskapital” significa o sistema de informação baseado na Internet e acessível ao público através do endereço www.daskapital.eu, a ser operado ou gerido pela Daskapital que, operando de acordo com os regulamentos comunitários e demais legislação aplicável, permite a Promotores apresentar Projetos de Financiamento Colaborativo e propostas de cessão de créditos para obtenção de liquidez e financiamento por Investidores;
2.1.3. "Investidor", significa as entidade(s) (particulares ou pessoas singulares, PMEs, Empresas, Sociedades Unipessoais, Associações, Instituições Públicas ou Privadas, outras Organizações ou Pessoas Coletivas) que pretendem realizar investimentos e que tenham criado uma conta na Plataforma Daskapital, tendo aceitado os Termos e Condições Gerais e Política de Privacidade da mesma;
2.1.4. "Lei", significa as leis e regulamentos em vigor, aplicáveis aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades;
2.1.5. "Projeto", significa a ou as atividades empresariais para as quais um promotor de projeto procura financiamento através de uma oferta de financiamento colaborativo;
2.1.6. "Promotor", significa a(s) entidade(s) (PMEs, Empresas, Sociedades Unipessoais, Associações, Instituições Públicas ou Privadas, outras Organizações ou Pessoas Coletivas, e, em alguns casos, particulares ou pessoas singulares) que procuram financiamento ou liquidez junto de Investidores e que tenham criado uma conta na Plataforma Daskapital, tendo aceitado os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade da mesma;
2.1.7. “Beneficiário”, significa o mesmo que Promotor;
2.1.8. “Política de Privacidade ou Política”, significa a Política de Privacidade disponível em www.Daskapital.eu e cuja aceitação é necessária para a utilização dos serviços da Daskapital;
2.1.9. “Condições Gerais”, significa as Condições Gerais da Plataforma Daskapital e cuja aceitação é necessária para a utilização da mesma;
2.1.10. “Cliente”, refere-se ao universo de Promotores e Investidores tal como definidos neste documento e ainda a qualquer pessoa que visite os websites/Plataformas da Daskapital e que através deles interaja com a Daskapital no âmbito da sua atividade.
2.1.11. “Utilizador”, significa o mesmo que Cliente;
2.1.12. “Mangopay”, significa a Mangopay, S.A., Sociedade inscrita sob o número B173459 no Registo Comercial Luxemburguês estando autorizada para a receção, transferência e cobrança de fundos dos Utilizadores em moeda eletrónica e supervisionada pelo Luxembourg Financial Sector Supervisory Commission (CSSF), com sede na 110 route d’Arlon L-1150 Luxembourg e cujo sítio da internet é: www.cssf.lu;
2.1.13. “Instituição de pagamentos”, significa instituição de pagamentos legalmente habilitada para prestar serviços de pagamentos para as atividades desenvolvidas pela Daskapital;
2.1.14. “Conta”, significa a conta de um Cliente criada na Daskapital para efeitos de financiamento colaborativo;
2.1.15. “Conta de Pagamentos”, significa a conta de um Cliente criada junto da Instituição de Pagamentos;
2.1.16. “Contratos”, significa os contratos de mútuo, contratos de prestação de serviços, contratos de cessão de créditos, contratos gerais, condições particulares e outros contratos legais celebrados no âmbito das operações da Daskapital e que regem os acordos entre Beneficiários e Investidores e entre estes e a Daskapital;
2.2. As outras definições utilizadas no presente plano serão entendidas de acordo com a Leis da Républica Portuguesa.
3. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS
3.1. A ocorrência de um evento ou incidente/emergência que danifique, ou possa danificar, significativamente os processos da Plataforma, deve ser imediatamente comunicada ao Conselho de Administração da Daskapital.
3.2. Em caso de ocorrência de um acontecimento ou incidente/emergência, o Conselho de Administração Daskapital poderão criar um Grupo de Gestão da Continuidade (“GGC”) que deverá implementar o Plano de Continuidade e tomar as medidas de gestão da continuidade da Plataforma, nomeadamente:
3.2.1. Analisar eventos e incidentes, tomar decisões sobre as questões relativas à gestão da continuidade da Plataforma;
3.2.2. Comunicar com os órgãos de produção e divulgação de informação pública;
3.2.3. Comunicar com as autoridades e outras instituições;
3.2.4. Garantir a segurança da informação em caso de ocorrência de um incidente;
3.2.5. Apresentar relatórios sobre a gestão da continuidade do negócio o Conselho de Administração da Daskapital;
3.2.6. Cumprir outras funções atribuídas.
3.3. Os elementos do GGC comunicarão entre si por telefone, e-mail e/ou através do programa de comunicação interna da Daskapital.
3.4. Ao lidar com uma emergência, a Daskapital deverá contar com o conhecimento e competência dos colaboradores, meios de tratamento e comunicação de informação (dados, servidores, equipamentos informáticos e de hardware, instalação de rede informática e telefónica e outros equipamentos), meios técnicos e capacidade de gestão e supervisão dos mesmos e, se necessário, com os serviços de terceiros.
3.5. As ações típicas de resposta a uma emergência devem ser as seguintes:
3.5.1. Avaliação dos danos sofridos e tomada de decisão sobre o acionamento do plano de continuidade de negócios, alertando os colaboradores da Daskapital, os Investidores e os Promotores;
3.5.2. Execução de ações urgentes que garantam a continuidade dos processos operacionais em modo de emergência;
3.5.3. Restabelecimento de processos operacionais críticos que tenham sido interrompidos;
3.5.4. Estabelecimento/eliminação dos motivos do incidente;
3.5.5. Registo do incidente no registo de incidentes operacionais;
3.5.6. Introdução de medidas preventivas.
3.6. The methods, means and actions used to implement the plan must be appropriate to the specific situation.
3.7. Os métodos, meios e ações utilizados para a execução do plano devem ser adequados à situação específica.
3.8. Todos os incidentes relacionados com a continuidade do negócio devem ser registados no registo de incidentes operacionais.
4. PRINCIPAIS PROCESSOS CRÍTICOS E FUNÇÕES QUE NECESSITAM SALVAGUARDA DA CONTINUIDADE
4.1. A Daskapital considerará como críticos os seguintes processos:
4.1.1. A possibilidade de os utilizadores iniciarem sessão na sua conta de Investidor e/ou do Promotor na Plataforma;
4.1.2. Representação da informação principal saldos de fundos, estado dos projetos publicados, estado da participação em projetos, carteira de projetos financiados) na conta Investidor e/ou do Promotor;
4.1.3. Realização das principais operações para o Investidor e/ou o Promotor.
4.1.4. Registo ininterrupto e armazenamento de informações relativas aos utilizadores da Plataforma e às suas operações realizadas;
4.1.5. Controlo das operações de atividade económica da Daskapital.
5. RISCOS OPERACIONAIS SUBJACENTES AO NEGÓCIO E À DASKAPITAL
5.1. A fim de salvaguardar o seu negócio, a Daskapital, enquanto entidade responsável pela gestão de Plataformas de crowdfunding, terá em conta os riscos operacionais, que poderá encontrar na sua atividade.
5.2. Os principais riscos operacionais subjacentes que podem afetar as atividades da Daskapital são os seguintes:
5.2.1. Perda ou danos significativos nas instalações da Daskapital;
5.2.2. Perda de colaboradores da Daskapital;
5.2.3. Incapacidade dos colaboradores da Daskapital para desempenharem as suas funções;
5.2.4. Avarias e falhas de transmissão de dados;
5.2.5. Falhas nos serviços de comunicação;
5.2.6. Avarias nos equipamentos técnicos;
5.2.7. Avarias na Plataforma;
5.2.8. Perda/fuga e divulgação de dados (ataques de engenharia social);
5.2.9. Falhas dos prestadores de serviços em geral e dos prestadores de serviços de pagamentos, e identificação de utilizadores da Plataforma;
5.2.10. Perda da autorização legal necessária para a gestão de Plataformas de financiamento colaborativo;
5.2.11. Insolvência (judicialmente declarada) da Daskapital ou cessação de atividades.
5.2. A Daskapital entende que a lista de riscos indicados não é exaustiva. Se outros riscos operacionais da Daskapital se concretizarem (não indicados diretamente no presente Plano), os colaboradores da Daskapital devem reagir adequadamente, cumprindo os princípios e procedimentos gerais previstos no presente Plano.
6. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EM CASO DE PERDA OU DANOS SIGNIFICATIVOS NAS INSTALAÇÕES DA DASKAPITAL
6.1. Em caso de perda ou danos significativos das instalações (em caso de incêndio, catástrofe natural, ato terrorista, atividades criminosas ou outras ações), em primeiro lugar, as instalações deverão ser evacuadas e informados os serviços de emergência adequados (Polícia, Bombeiros, etc.);
6.2. O Conselho de Administração da Daskapital ou o GGC deverá decidir relativamente a outras ações necessárias para prosseguir a atividade e evitar a perda de documentos da Daskapital, avaliar os danos, restabelecer os meios técnicos e as comunicações, informar prontamente as pessoas responsáveis pela manutenção dos servidores e das TI, bem como os serviços de emergência necessários;
6.3. No caso de a Daskapital perder as suas instalações físicas, o Conselho de Administração ou o GGC deverá organizar o mais rapidamente possível a sua operacionalização através de trabalho remoto, ou a partir de instalações temporárias;
6.4. O Conselho de Administração da Daskapital ou o GGC deve assegurar que os documentos em papel, que sejam essenciais para o negócio da Daskapital ou prestação de serviços, utilizados no negócio da Daskapital, sejam digitalizados regularmente e arquivados eletronicamente nos servidores da Daskapital.
7. RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE DA DASKAPITAL EM CASO DE PERDA DE COLABORADORES
7.1. Em caso de perda de coladores da Daskapital, em primeiro lugar, os danos sofridos (se houver) deverão ser avaliados. O Conselho de Administração da Daskapital ou o GGC avaliará se:
7.1.1. A perda de pessoal poderá ter um impacto no desempenho das atividades da Daskapital;
7.1.2. Que funções do pessoal perdido poderão ser transferidas para outro colaborador da Daskapital;
7.1.3. A necessidade de contratação de outro(s) colaborador(s) para o cumprimento das funções do pessoal perdido;
7.1.4. Em caso de necessidade urgente de pessoal, o Conselho de Administração da Daskapital ou o GGC procurarão alternativas (por exemplo, aquisição do serviço a terceiros, contratação de colaboradores) até que seja disponibilizado o pessoal necessário.
8. A INCAPACIDADE DOS COLABORADORES DA DASKAPITAL PARA DESEMPENHAREM AS SUAS FUNÇÕES
8.1. O Conselho de Administração da Daskapital ou o GGC deverão garantir que, nos casos em que os colaboradores da Daskapital não possam desempenhar as suas funções, outro colaborador da Daskapital ou o Conselho de Administração da Daskapital ou o GGC possa assumir as suas funções.
8.2. No caso da incapacidade do colaborador para o desempenho das suas funções, os danos, se houver, deverão ser avaliados.
8.3. No caso da incapacidade do colaborador da Daskapital para desempenhar as suas funções, o Conselho de Administração da Daskapital ou o GGC avaliará igualmente se:
8.3.1. A não realização das funções em questão pode ter impacto no desempenho do negócio da Daskapital;
8.3.2. Que funções do colaborador da Daskapital poderiam ser transferidas para outro colaborador da Daskapital;
8.3.3. A necessidade de contratação de outro(s) colaborador(s) para o cumprimento das funções em questão.
8.4. Em caso de necessidade muito urgente e premente de pessoal, o Conselho de Administração da Daskapital ou o GGC procurarão alternativas (por exemplo, aquisição do serviço a terceiros, contratação de colaboradores) até que seja disponibilizado o pessoal necessário. Até que os serviços sejam retomados e/ou novo(s) colaborador(es) contratado(s), as funções críticas a ser desempenhadas devem ser distribuídas proporcionalmente a outros (atuais) colaboradores da Daskapital.
8.5. Após a conclusão da avaliação prevista no ponto 8.3 (e, havendo a necessidade, após contratação de outro(s) colaborador(es)), o Conselho de Administração a Daskapital ou o GGC transferirá as funções do(s) colaborador(es) da Daskapital que não pode(m) desempenhar as suas funções, para outro(s) colaborador(es) e/ou prestador de serviços externo.
8.6. A fim de garantir a possibilidade de o Conselho de Administração da Daskapital ou o GGC assumir as funções do(s) colaborador(es), os documentos e informações, com os quais os colaboradores trabalham, devem estar acessíveis à Daskapital ou, pelo menos, a um outro colaborador (por exemplo, armazenados em servidores na nuvem, mantidos de forma física ou eletrónica, dando um acesso contínuo à Daskapital ou a outro colaborador).
9. GESTÃO E SUPERVISÃO DE AVARIAS TÉCNICAS, FALHAS NA TRANSMISSÃO DE DADOS, PERDAS DE DADOS, FALHAS NOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E AVARIAS NA PLATAFORMA EM CASO DE EMERGÊNCIA
9.1. A gestão e supervisão de avarias técnicas, falhas na transmissão de dados, falhas de comunicação e avarias na Plataforma deve visar a garantia de que, em caso de falha da Plataforma da Daskapital , falha dos sistemas, falhas nas bases de dados, avarias da Internet, avarias nos sistemas informáticos ou software, ciberataques ou outras falhas técnicas, todos os dados e informações geridos, ou grande parte dos dados e informações, sejam restaurados o mais rapidamente possível e de que após as avarias, a Plataforma e os sistemas da Daskapital continuarão a funcionar.
9.2. A responsabilidade pela organização adequada da supervisão e da gestão acima descrita deve ser do Conselho de Administração da Daskapital ou do GGC ou de terceiros que prestem esses serviços.
9.3. Por decisão do Conselho de Administração da Daskapital, a supervisão técnica e a manutenção dos sistemas de informação, bem como, a garantia da continuidade do seu funcionamento, podem ser transmitidas a terceiros prestadores de serviços, que devem assegurar o devido cumprimento das funções que lhe são atribuídas, a continuidade dos serviços da Daskapital, e o funcionamento dos sistemas e infraestruturas tecnológicas. Em caso de delegação destas funções, os dados de contacto das entidades prestadoras dos serviços serão anexados ao presente documento.
9.4. A Daskapital utilizará as seguintes medidas de proteção contra danos nos sistemas informáticos ou software e perda de dados:
9.4.1. Fazer cópias de segurança de toda a informação nos servidores da Daskapital, incluindo sistemas de pastas e diretórios.
9.4.2. As cópias de segurança deverão ser feitas com frequência diária, e a informação copiada para servidores remotos e/ou serviços de armazenamento na nuvem, assim assegurando a restauração de todos os dados, ou a maior parte dos dados, em caso de circunstâncias imprevistas;
9.4.3. A fim de proteger o sistema contra ciberataques e leitura de dados, todas as informações devem ser acessíveis através de logins de rede privada virtual (VPN). Os especialistas em manutenção da Plataforma devem codificar as palavras-passe antes de as enviarem para a base de dados e as mesmas terão de obedecer a um nível de complexidade incluindo pelo menos 8 caracteres, pelo menos um número, um símbolo especial e/ou pelo menos uma letra minúscula e maiúscula. Deve ainda ser solicitada aos utilizadores a alteração regular de passwords.
9.5. Os colaboradores da Daskapital devem utilizar computadores portáteis que devem ser ligados aos servidores da Daskapital e equipamentos que permitam a mobilidade. Por conseguinte, em caso de avarias ou problemas técnicos nas instalações da Daskapital (falhas nos serviços de comunicação, de ligação á internet, falhas no fornecimento de energia etc…), as atividades da Daskapital podem ser transferidas para outras instalações até á resolução do problema
9.6. Em caso de avarias de comunicação nas instalações, a comunicação móvel na Internet pode ser organizada por decisão do Conselho de Administração da Daskapital.
9.7. Em caso de avaria da Plataforma (sistemas da Daskapital), em primeiro lugar, será solicitada a colaboração dos prestadores de serviços de programação ou programadores internos da Daskapital para identificação e correção das falhas/avarias. Caso não sejam detetados erros de programação, os prestadores de serviços do servidor (base de dados) serão envolvidos na identificação e correção dos problemas.
9.8. O Conselho de Administração da Daskapital, ou Pessoa(s) responsável(is) por ela nomeada(s), informará os utilizadores da Daskapital sobre qualquer mau funcionamento da plataforma com impacto significativo, bem como, informarão previamente os utilizadores da Daskapital sobre as atualizações programadas, alterações ou trabalhos de manutenção técnica da Plataforma, devido aos quais a atividade da Plataforma possa ser impactada levando a qualquer mau funcionamento, publicando as respetivas informações na Plataforma.
10. GESTÃO EM CASO DE FUGA/PERDA E DIVULGAÇÃO DE DADOS (ATAQUES DE ENGENHARIA SOCIAL)
10.1. Os dados da Daskapital podem estar sujeitos a riscos não só devido a violações dos sistemas técnicos e informáticos, ou comunicações da Daskapital, mas também devido a ataques de engenharia social em que os dados podem ser perdidos, divulgados ou o acesso aos mesmos pode ser restringido.
10.2. A fim de limitar o risco de ataques de engenharia social, a Daskapital deverá implementar regras de segurança e fornecer formação sobre a segurança das informações aos colaboradores da Daskapital.
10.3. Um colaborador que detete um possível caso de ataque de engenharia social deve notificar imediatamente o Conselho de Administração da Daskapital e tomar medidas razoáveis para suspender o ataque detetado.
10.4. Em caso de ocorrência de um ataque de engenharia social, as autoridades relevantes serão imediatamente notificadas do facto, e o(s) colaborador(es) responsável(is) deverão ser retirados do cargo em caso de suspeita de envolvimento.
10.5. Em caso de ocorrência de um ataque de engenharia social, será levada a cabo uma investigação com vista a determinar a razão, o âmbito e as possíveis consequências do ataque.
10.6. Em caso de ocorrência de um ataque de engenharia social, deve ser garantido que:
10.6.1. É identificada a forma como o ataque foi levado a cabo;
10.6.2. São corrigidas as lacunas de segurança que permitiram o ataque;
10.6.3. São identificadas as informações que foram comprometidas;
10.6.4. São bloqueadas as contas cujos dados de acesso possam ter sido divulgados, obrigando os utilizadores a redefinir dados de acesso;
10.6.5. São informados todos os utilizadores que possam ter sido vítimas do ataque;
10.6.6. Os utilizadores são notificados de avarias temporárias do sistema se as funções do sistema forem limitadas temporariamente devido a algum ataque;
10.6.7. São cumpridas todas as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados em matéria de perda, fuga ou divulgação de dados.
10.7. A investigação deve recolher os elementos que permitam a preparação de um processo contra terceiros, devendo ser endereçada uma ação judicial contra terceiros.
11. FALHAS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS EM GERAL, E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE UTILIZADORES
11.1. Os parceiros que prestam serviços à Daskapital têm o direito de cessar as suas atividades, de suspender a cooperação com a Daskapital ou de ocorrerem avarias na prestação dos seus serviços.
11.2. A Daskapital, a fim de evitar falhas decorrentes da atividade dos prestadores de serviços utilizados, particularmente dos prestadores de serviços de pagamento e/ou de identificação de utilizadores, ou do término da cooperação com os mesmos, tomará as seguintes medidas:
11.2.1. Sempre que possível, por ter as capacidades técnicas e competência necessárias, assumir a totalidade ou uma parte dos serviços prestados pelos prestadores de serviços e executá-los utilizando os recursos internos;
11.2.2. Manter continuamente contacto com os prestadores de serviços e conhecer o âmbito dos serviços que podem prestar e, eventualmente, manter acordos com mais do que um prestador de serviços;
11.2.3. Assegurar que, em caso de falhas na prestação de serviços, a Daskapital possa, se possível, transferir a prestação de serviços (em pleno ou apenas parcialmente) para outro prestador de serviços.
11.3. Em caso de avarias e falhas na prestação de serviços de pagamentos, a Daskapital notificará de imediato o parceiro prestador de serviço para identificar e corrigir as causas da falha, e estabelecer prazos para o efeito. De igual modo, os utilizadores deverão ser notificados da ocorrência de possíveis falhas e avarias.
11.4. Caso a falha não possa ser determinada e corrigida num prazo razoável de algumas horas, se possível, a Daskapital deverá direcionar os pagamentos para conta aberta noutra instituição parceira de serviços de pagamento destinada à administração dos fundos de financiamento colaborativo ou notificará os Investidores solicitando-lhes que forneçam uma cópia das ordens de pagamento do montante investido para que possa rastrear os fundos.
11.5. Em caso de avarias e falhas na prestação de serviços de identificação de utilizadores, a Daskapital notificará de imediato o parceiro prestador de serviço para identificar e corrigir as causas da falha, e estabelecer prazos para o efeito.
11.6. Caso a falha não possa ser determinada e corrigida num prazo razoável de algumas horas, a Daskapital poderá assumir a função de identificação de utilizadores, ela própria, ou direcionar os utilizadores para um fornecedor de serviços de identificação de utilizadores alternativo.
12. RETIRADA DA DASKAPITAL DA LISTA PÚBLICA DE OPERADORES DE PLATAFORMAS DE FINANCIAMENTO COLABORATIVO
12.1. A Daskapital pode perder a autorização para operar plataformas de financiamento colaborativo (Plataformas de Crowdfunding) e ser retirada da lista pública de operadores de Plataformas de crowdfunding de acordo com o procedimento previsto na legislação.
12.2. Em caso de retirada da Daskapital da lista pública de operadores de Plataformas de crowdfunding, os utilizadores da Daskapital (Investidores e Promotores) serão notificados da decisão.
Após a retirada da Daskapital da lista, a Daskapital não permitirá a celebração de novas Operações de Financiamento. As Operações de Financiamento já concluídas serão ainda realizadas, ou seja, os pagamentos e os juros feitos pelos Promotores dos projetos serão aceites e distribuídos pelos Investidores, com exceção dos casos em que tais obrigações são transferidas para outras pessoas ao abrigo do procedimento previsto na legislação.
12.3. Nos casos em que um pedido de retirada da lista de operadores de Plataformas de crowdfunding é apresentado pela própria Daskapital, se possível, deve ser celebrado um acordo sobre a transferência de transações de financiamento com outra Plataforma de crowdfunding.
12.4. A Daskapital procurará assegurar que a administração da Plataforma da Daskapital seja transferida para outra entidade, sem que ocorram falhas na Plataforma da Daskapital.
13. PROCEDIMENTO EM CASO DE INSOLVÊNCIA DA DASKAPITAL
13.1. A Daskapital, externalizou a função de Instituição de Pagamentos numa entidade parceira de prestação de serviços de pagamento (Mangopay), pelo que, as carteiras de moeda eletrónica e os fundos dos utilizadores da Plataforma, estão depositados em contas daquela entidade terceira e independente da Daskapital, assegurando uma completa segregação de ativos em relação à Daskapital. Em caso de insolvência ou cessação da atividade da Daskapital, estão previstos os seguintes cenários:
13.1.1. O registo de novos utilizadores (Investidores e promotores), concessão de novos empréstimos, aceitação de pedidos e novos projetos de Promotores e a conclusão das Operações de Financiamento será imediatamente suspensa;
13.1.2. Delegação da gestão e manutenção da Plataforma a uma entidade terceira, assegurando a continuidade dos pagamentos das carteiras dos utilizadores por via da Instituição de Pagamentos parceira;
13.1.3. Liquidação das carteiras de moeda eletrónica na Instituição de Pagamentos parceira e transferência dos fundos para os utilizadores;
13.1.4. Transferência para os beneficiários de toda a informação relevante para darem seguimento ao plano de pagamentos aos Investidores.
14. CONTACTOS A UTILIZAR EM CASO DE OCORRÊNCIA DE UM EVENTO OU INCIDENTE/EMERGÊNCIA
14.1. Em caso de ocorrência de um evento ou incidente/emergência, deve ser contactado o GGC, através do email GGC@daskapital.eu.
14.2. O endereço de correio eletrónico será acessível a todos os membros do GGC em cada momento, garantindo uma eficaz comunicação entre os elementos do GGC e entre o GGC, a Daskapital e os utilizadores.
15. FINAL PROVISIONS
15.1. O presente plano vigora a partir da presente data e poderá ser alterado pelo Conselho de Administração da Daskapital.
Última atualização: 7 de outubro de 2024