Política da Daskapital para a identificação, prevenção e gestão de conflitos de interesses.
1.1. A Política de Gestão de Conflito de Interesses (a “Política”) visa identificar, evitar e gerir conflitos de interesse da Daskapital, estabelecendo as medidas para identificar, evitar e gerir quaisquer conflitos de interesse que possam surgir através da gestão da plataforma localizada em www.daskapital.eu, que possam afetar negativamente os interesses dos Investidores ou Beneficiários.
1.2. TA presente Política obedece às Leis Gerais da República Portuguesa e ao disposto no Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades, e os termos nela utilizados devem ser interpretados em conformidade, salvo especificação em contrário.
2.1. Salvo disposição em contrário, para efeitos do presente Plano, as palavras e expressões a seguir listadas devem ter os seguintes significados:
2.1.1. "Acionistas", significa os detentores, de forma direta ou indireta, de participações sociais representativas do capital social da Daskapital;
2.1.2. "Beneficiário", significa o mesmo que Promotor tal como definido em baixo;
2.1.3. "Cliente", refere-se ao universo de Promotores e Investidores tal como definidos neste documento e ainda a qualquer pessoa que visite os websites/Plataformas da Daskapital e que através deles interaja com a Daskapital no âmbito da sua atividade;;
2.1.4. "Colaboradores", significa todos os trabalhadores, os estagiários, os prestadores de serviços e os mandatários, a título permanente ou ocasional, independentemente da natureza do seu vínculo à Daskapital, que lhe prestem serviço, trabalho ou qualquer atividade (ex. fornecedores, entidades subcontratadas, etc.), incluindo-se nesta definição, para efeitos da presente Política, os titulares de cargos de gestão da Daskapital;
2.1.5. "Condições Gerais", significa as Condições Gerais da Plataforma Daskapital e cuja aceitação é necessária para a utilização da mesma;
2.1.6. "Conflito de Interesses", significa qualquer situação que implique um risco material de prejuízo para os legítimos interesses dos Clientes, suscetível de ocorrer entre:
a. A Daskapital e os Clientes;
b. Clientes entre si;
c. Dois ou mais Clientes aos quais a Daskapital presta o mesmo serviço;
d. Pessoas Relevantes e Clientes;
e. Colaboradores e Clientes;
f. A Daskapital e Colaboradores;
g. A Daskapital e Pessoas Relevantes;
h. A Daskapital e os seus titulares de participações sociais diretas e indiretas e qualquer pessoa singular ou coletiva ligada aos anteriores por uma relação de controlo;
2.1.7. "Contratos", significa os contratos de mútuo, contratos de prestação de serviços, contratos de cessão de créditos, contratos gerais, condições particulares e outros contratos legais celebrados no âmbito das operações da Daskapital e que regem os acordos entre Beneficiários e Investidores e entre estes e a Daskapital;
2.1.8. "Daskapital", significa Das Kapital, Lda. sociedade por quotas, NIPC Nº 516 460 730, com o capital social de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) e com sede na Rua do Pereiro, número 291, Ul, 3720-593 Oliveira de Azeméis, Portugal, responsável pela gestão dos websites/plataformas Daskapital, ou outras entidades com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo, como sejam, Daskapital – Crowdfunding S.A. e Daskapital España S.L.; em certos contextos, o mesmo que Plataforma Daskapital;
2.1.9. "Investidor", significa as entidade(s) (particulares ou pessoas singulares, PMEs, Empresas, Sociedades Unipessoais, Associações, Instituições Públicas ou Privadas, outras Organizações ou Pessoas Coletivas) que pretendem realizar investimentos e que tenham criado uma conta na Plataforma Daskapital, tendo aceitado os Termos e Condições Gerais e Política de Privacidade da mesma;
2.1.10. "Lei", significa as Leis Gerais da República Portuguesa ou o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades;
2.1.11. "Pessoa Relevante", significa (i) os membros dos órgãos sociais (de administração e de fiscalização) da Daskapital; (ii) os titulares dos seus órgãos de administração, os seus trabalhadores ou outros titulares de funções essenciais, ou seja, pessoas que, independentemente da natureza do vínculo, dirigem ou fiscalizam quaisquer atividades desenvolvidas pela Daskapital; (iii) qualquer pessoa que detenha poderes de decisão efetiva, independentemente da natureza do vínculo à Daskapital; (iv) os seus titulares de participações sociais diretas e indiretas; (v) qualquer pessoa singular ou coletiva ligada aos anteriores por uma relação de controlo;
2.1.12. "Plataforma Daskapital" significa o sistema de informação baseado na Internet e acessível ao público, a ser operado ou gerido pela Daskapital que, operando de acordo com os regulamentos comunitários e legislação portuguesa, permite a Promotores apresentar Projetos de Financiamento Colaborativo e propostas de cessão de créditos para obtenção de liquidez e financiamento por Investidores;
2.1.13. "Projeto de Financiamento Colaborativo", significa a ou as atividades empresariais para as quais um promotor de projeto procura financiamento através de uma oferta de financiamento colaborativo;
2.1.14. "Promotor", significa a(s) entidade(s) (PMEs, Empresas, Sociedades Unipessoais, Associações, Instituições Públicas ou Privadas, outras Organizações ou Pessoas Coletivas, e, em alguns casos, particulares ou pessoas singulares) que procuram financiamento ou liquidez junto de Investidores e que tenham criado uma conta na Plataforma Daskapital, tendo aceitado os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade da mesma;
2.1.15. "Relação de Controlo", significa uma relação de controlo de uma entidade, como definida no artigo 4.º, n.º 1, ponto 35, alínea b), da Diretiva 2014/65/EU;
2.1.16. “Utilizador”, significa o mesmo que Cliente.
2.1.17. "Compliance Officer", significa a pessoa responsável por assegurar a operação da empresa em conformidade com todas as leis, regulamentos e as boas práticas do setor. É sua responsabilidade a elaboração, implementação e revisão das políticas e procedimentos de conformidade, a monitorização e deteção de atividades suspeitas, a colaboração com as autoridades competentes e a divulgação interna das normas e das boas práticas.
3.1. A Daskapital esforça-se por conciliar, tanto quanto possível, os interesses dos seus Clientes e encontra-se comprometida em assegurar, em todos os casos, que os Clientes sejam tratados de forma justa e no seu melhor interesse. Não obstante, conflitos de interesse potenciais ou reais podem surgir. A fim de identificar, avaliar, evitar e gerir esses conflitos de interesse, a Daskapital seguirá as disposições da presente Política.
3.2. Os Colaboradores da Daskapital são encorajados, em todos os momentos, a adotar comportamentos que evidenciem a integridade, a equidade, a imparcialidade, a primazia e o respeito pelos interesses dos Clientes. Os Colaboradores da Daskapital são informados e formados com a finalidade de atuarem de modo eficaz, nomeadamente na prevenção, gestão e resolução de Conflitos de Interesses.
3.3. A Administração da Daskapital, em colaboração com o Compliance Officer, é responsável por assegurar que a Daskapital possui os procedimentos adequados para garantir a identificação, a gestão e a monitorização de Conflitos de Interesses, quer reais quer potenciais.
3.4. A Das Kapital, Lda., detentora da totalidade do capital social e respetivos direitos económicos e de voto da Daskapital Crowdfunding S.A., proprietária da plataforma que será operada pela Daskapital Crowdfunding S.A., cedeu a esta última os direitos de utilização exclusiva da plataforma de financiamento colaborativo e assegura que não irá desenvolver qualquer tipo de atividade concorrencial com a Daskapital Crowdfunding S.A..
3.5. Compete ao Compliance Officer a aplicação e monitorização da presente Política.
4.1. Os principais conflitos de interesse potenciais identificados são os seguintes:
4.1.1. Ao selecionar os Projetos de Financiamento Colaborativo a serem publicados na Plataforma, seja dada prioridade aos Projetos de Financiamento Colaborativo em que os seus Promotores estejam relacionados com a Daskapital (ou Pessoas Relevantes);
4.1.2. Investidores e/ou Promotores sejam tratados de forma mais favorável do que outros Investidores ou Promotores em função das suas relações diretas ou indiretas com a Daskapital (ou Pessoas Relevantes);
4.1.3. Pessoas Relevantes participem enquanto Investidores em Projetos de Financiamento Colaborativo, fazendo uso e tirando proveito de informação não pública de que tenham conhecimento;
4.1.4. Determinados Investidores possam ter a oportunidade de investir em Projetos de Financiamento Colaborativo em termos mais favoráveis do que outros Investidores;
4.1.5. Determinados Promotores possam ter a oportunidade de colocar Projetos na Projetos de Financiamento Colaborativo em termos mais favoráveis do que outros Promotores que tenham Projetos de Financiamento Colaborativo de características idênticas ou muito similares.
A fim de identificar, avaliar e evitar ou gerir adequadamente os conflitos de interesse na sua atividade, onde não possam ser evitados, a Daskapital deve acompanhar e identificar continuamente as situações em que
4.2.1. A Daskapital (ou Pessoa Relevante) tenha interesse no resultado do serviço prestado ao Investidor e/ou Promotor diferente do resultado de interesse para esse Investidor e/ou Promotor;
4.2.2. A Daskapital (ou Pessoa Relevante) tenha um interesse financeiro ou outro em favorecer os interesses de um Investidor e/ou do Promotor em detrimento dos interesses dos outros Investidores e/ou Promotores;
4.2.3. A Daskapital (ou Pessoa Relevante) receba, ou venha a receber de um terceiro não Cliente, em relação a um serviço prestado a um Cliente, uma contrapartida ou benefício para além da comissão geral normalmente praticada para esse serviço;
4.2.4. A Daskapital (ou Pessoa Relevante) possa ter benefícios financeiros ou evitar perdas financeiras à custa de prejuízo do Investidor e/ou do Promotor;
Quando um conflito de interesses não puder ser evitado, a Daskapital envidará todos os esforços para gerir esse conflito de interesses e divulgará aos Investidores e Promotores, em relação aos quais tal conflito de interesses exista ou possa ocorrer, todas as informações relativas ao conflito de interesses identificado
4.4. Em caso de conflito de interesses, a Daskapital procurará, em todos os casos, garantir que actua de boa-fé, no melhor interesse dos Investidores e dos Promotores.
5.1. A Daskapital aplica a prevenção de conflitos de interesse como um instrumento chave na gestão de potenciais conflitos de interesse e divulga, em área visível do seu website e/ou plataforma para fácil acesso por parte dos seus utilizadores e em suporte duradouro, a presente Política de Prevenção de Conflito de Interesses.
5.2. Para evitar conflitos de interesses a Daskapital garante que:
5.2.1. A Daskapital não terá qualquer tipo de participação nos Projetos oferecidos na Plataforma de Financiamento Colaborativo;
5.2.2. É vedada aos titulares de participações sociais que detenham 20 %, ou mais, do capital ou dos direitos de voto da Daskapital, bem como, aos seus colaboradores ou titulares de órgãos de gestão, e ainda a pessoas singulares ou coletivas ligadas a estes através de uma Relação de Controlo, como definida no artigo 4.º, n.º 1, ponto 35, alínea b), da Diretiva 2014/65/EU, a participação enquanto promotores dos Projetos oferecidos na Plataforma de Financiamento Colaborativo;
5.2.3. É vedado o investimento e a promoção de projetos na plataforma a pessoas ou entidades relativamente às quais tenha sido detetado um conflito de interesses, nos termos desta Política e da lei aplicável, salvo se medidas efetivas possam ser implementadas, para mitigar os riscos de conflito de interesses;
5.2.4. Os Colaboradores e Acionistas da Daskapital estão comprometidos com a confidencialidade, tratamento íntegro e profissional dos Clientes, procurando sempre ter em conta os interesses destes, independentemente de outros Investidores e Promotores ou de outras atividades, da Daskapital ou de outras pessoas relacionadas;
5.2.5. Os Colaboradores e Acionistas são informados da obrigação de notificar imediatamente o Compliance Officer de quaisquer situações que causem ou possam causar um Conflito de Interesses;
5.2.6. Os Colaboradores e Acionistas são informados da proibição de troca ou divulgação de informação que possa afetar negativamente os interesses dos Clientes, ou divulgação de informação que não seja pública, e qualquer outra informação relacionada com os Clientes que não seja necessária para a prestação dos serviços da Daskapital;
5.2.7. Todos os Investidores têm acesso à mesma informação relativa aos Promotores e aos Projetos de Financiamento Colaborativo;
5.2.8. Os Colaboradores da Daskapital apenas têm acesso à informação necessária para o desempenho das suas funções;
5.2.9. Os Colaboradores da Daskapital, no desempenho das suas funções, estão habilitados para identificar a existência de potenciais situações de conflito de interesses;
5.2.10. Os Colaboradores e Acionistas da Daskapital declaram e atualizam periodicamente informações sobre as pessoas com quem têm Relação de Controlo, preenchendo o formulário de declaração de interesses previsto no Anexo da presente Política e submetendo-o ao Compliance Officer da Daskapital;
5.2.11. Tendo identificado o risco potencial de um conflito de interesses, os Colaboradores e/ou Acionistas da Daskapital devem informar imediatamente o Compliance Officer indicando a natureza do potencial conflito de interesses;
5.2.12. Todas as medidas adotadas pela Daskapital em relação a Investidores e/ou Promotores relativamente a situações de conflito de interesses são baseadas exclusivamente no interesse dos mesmos e são levadas a cabo de forma objetiva e imparcial.
As proibições previstas nas alíneas 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.3. do número anterior são garantidas por um mecanismo informático que automaticamente previne o investimento ou a promoção de projetos (consoante o caso) por parte de um conjunto de entidades, identificadas na base de dados através do seu número de identificação fiscal.
5.4. Ao receber o reporte da existência de uma situação de potencial conflito de interesses por parte de um Colaborador ou Acionista da Daskapital, o Compliance Officer deverá, em tempo razoável, avaliar e realizar as necessárias averiguações sobre a situação reportada e tomar uma decisão relativamente à existência do potencial conflito de interesses identificado. A decisão poderá incluir medidas preventivas e de gestão de conflitos de interesse, que poderão compreender, entre outras medidas que se afigurem adequadas e proporcionais ao risco de conflito de interesses envolvido, a suspensão de Projetos e o afastamento de Colaboradores das suas funções.
5.5. O Compliance Officer controla e avalia continuamente se as medidas tomadas para evitar e gerir os conflitos de interesse são devidamente implementadas e eficazes. No desempenho destas funções:
5.5.1. Informa os Colaboradores e Acionistas da Daskapital sobre os procedimentos de gestão de conflitos de interesses implementados na Daskapital;
5.5.2. Informa as Pessoa Relevantes sobre a existência de um conflito de interesses potencial ou real numa situação particular e como este deve ser gerido;
5.5.3. Identifica e gere adequada e atempadamente conflitos de interesse;
5.5.4. Periodicamente, mas pelo menos uma vez por ano, analisa as disposições da Política e os procedimentos internos da Daskapital e assegura a compatibilidade da Política com os requisitos legais aplicáveis às atividades da Daskapital.
6.1. No caso de a Daskapital determinar que um conflito de interesses não pode ser evitado e pode afetar os interesses dos Clientes, estes devem ser informados do conflito em questão, com indicação da natureza, origem e meios de gestão adequados desse conflito.
6.2. A Daskapital deve recolher documentação para demonstrar que o conflito de interesses não pôde ser evitado e/ou para confirmar que o conflito de interesses potencial ou existente foi devidamente identificado e gerido.
6.3. Nos casos em que o Promotor está relacionado com a Daskapital, esta seleciona e aplica uma ou mais das seguintes medidas de gestão do conflito de interesses:
6.3.1. Os Investidores são informados de forma clara da relação entre o Promotor e a Daskapital na descrição do Projeto;
6.3.2. Sempre que possível, o Projeto do Promotor será avaliado de acordo com os procedimentos internos em vigor na Daskapital por Colaboradores que não tenham qualquer tipo de relação com o Promotor;
6.3.3. Sempre que possível, os contratos com os Promotores são executados e supervisionados, e as decisões sobre a sua cessação são tomadas pelos Colaboradores que não tenham qualquer tipo de relação com o Promotor;
6.3.4. Assegura que as medidas tomadas para gerir os conflitos de interesse identificados são documentadas;
6.3.5. Assegura que o Promotor não tem acesso a condições mais favoráveis que os restantes promotores e, no caso de o Promotor não cumprir as suas obrigações ao abrigo do acordos e contratos firmados, está sujeito às mesmas condições, procedimentos e salvaguardas que os Promotores não relacionados com a Daskapital;
6.3.6. Se não houver possibilidade de gerir um potencial conflito de interesses e houver o risco de os interesses dos Investidores poderem ser afetados negativamente, a Daskapital recusa-se a prestar serviços e a entrar ou a manter uma relação comercial com o Promotor.
6.4. Nos casos em que as pessoas identificadas na cláusula 5.2.2 participem nos Projetos oferecidos na Plataforma Daskapital enquanto investidores, será garantido que:
6.4.1. Os Investidores são informados de forma clara e detalhada acerca da sua participação, nos termos do disposto no número 2 do artigo 8.º do Regulamento (UE) 2020/1503; e
6.4.2. Os investimentos feitos por essas pessoas são efetuados nas mesmas condições que se aplicam aos outros Investidores e que essas pessoas não gozam de qualquer tratamento preferencial nem de acesso privilegiado à informação.
6.5. A fim de gerir adequadamente os conflitos de interesse, a Daskapitaldeve igualmente assegurar-se de que:
6.5.1. As Pessoas Relevantes, para fins de ganho pessoal, não devem afetar negativamente a Daskapital, outras Pessoas Relevantes, Investidores ou Promotores;
6.5.2. As Pessoas Relevantes não podem participar nas decisões específicas relativas a Investidores ou a Promotores se tal envolvimento pudesse prejudicar a gestão eficaz dos conflitos de interesse;
6.5.3. Nos casos em que o Colaborador ou Acionista da Daskapital que trabalhe diretamente com a avaliação dos Promotores invista nos Projetos para fins pessoais, ele ou ela deve informar o Compliance Officer e obter autorização prévia para o fazer. Em todos os casos, deve garantir-se que esse Investimento não seja realizado em condições mais favoráveis do que as que são oferecidas a outros Investidores.
6.6. A Daskapital assegurará que todos os Investidores estejam abrangidos pelos mesmos termos e condições para o financiamento de Projectos publicados na Plataforma Daskapital, exceto quando:
6.6.1. São fornecidas condições mais favoráveis aos Investidores para fins publicitários ou para atrair Investidores adicionais;
6.6.2. Noutros casos, divulgados previamente aos Investidores.
6.7. A Daskapital divulgará informações sobre todas as condições mais favoráveis previstas na cláusula 6.6, que são concedidas aos Investidores, no Website/Plataforma, juntamente com informações sobre as condições de investimento em Projetos específicos
6.8. A Daskapital assegura que os Promotores podem promover Projetos na Plataforma Daskapital e angariar fundos para estes Projetos nas condições conhecidas antecipadamente.
6.9. Nos casos em que um conflito de interesses existente ou potencial que não possa ser evitado ou adequadamente gerido pelos meios especificados na Política, a Daskapital informará as pessoas que possam ser adversamente afetadas pelo conflito de interesses sobre a ocorrência do referido conflito e as ações e medidas previstas para o evitar ou gerir.
7.1. Se qualquer disposição incluída nesta Política for considerada inválida ou inexequível, tal não afetará a validade ou a aplicabilidade das disposições restantes.
7.2. A presente Política, redigida em língua portuguesa, bem como as relações entre a Daskapital e os Utilizadores neste âmbito estão sujeitos à Lei Portuguesa.
7.3. Para mais informações ou esclarecimentos adicionais relativos à presente Política, o Utilizador poderá através do email compliance@daskapital.eu entrar em contacto com a Daskapital.
7.4. Recomendamos também a consulta da secção de perguntas frequentes no website/plataforma.
7.5. O Utilizador poderá também enviar uma comunicação postal registada para Daskapital, Rua do Pereiro, número 291, Ul, 3720-593 Oliveira de Azeméis, Portugal com o seu pedido de esclarecimentos.
Última atualização: 7 de outubro de 2024